DECRETO N. 18.170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas inadiâveis dos programas de preservação e controle da poluição do Meio Ambiente, desenvolvidos em convênio com a CETESB,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 278.000 000 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458 de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 278.000.000 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais