DECRETO N. 18.173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o
repasse de recursos a Prefeitura Municipal de Santos, advindos do
Convênio EBTU n° 015180, firmado entre o Governo Federal e o
Governo do Estado de São Paulo, visando a execução
do Programa de Investimentos em Transportes Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80
fica aberto a Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

