DECRETO N. 18.173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o repasse de recursos a Prefeitura Municipal de Santos, advindos do Convênio EBTU n° 015180, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa de Investimentos em Transportes Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80 fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais