DECRETO N. 18.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
dar suporte financeiro a programas do convênio DAEE-CETESB,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito no valor de Cr$
37.767.000 (trinta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete
mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, que
obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e
3, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação da
Autarquia, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
