DECRETO N. 18.177, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos municípios de Ferraz de Vasconcelos o Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 4.166,55 m² (quatro mil, cento e sessenta e seis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e 335,00 m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos municípios de Ferraz de Vasconcelos e Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema Adutor Metropolitano - Alça Leste, Trecho II e Trecho II A, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Imóveis Zarvos S|A. e Salvador Calhiente, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP ns. 5030-151-B.1 (R.1) e 5040-150-C.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 2431, a saber:
I - Prop. n.º 2431/06 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 94.140,00 e E 62.490,80; seguindo daí em linha limite da faixa com rumo NE confrontando com área remanescente por uma distância de 782,30 m onde atinge o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 109,60 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em cerca junto à Rua João Pekny com rumo NE por uma distância de 8,50 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha limite da faixa com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 118,80 metros, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha limite da faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 154,30 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com a propriedade de Alfredo Pekny por uma distância de 2,75 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em linha ideal de divisa com rumo SW, confrontando com a propriedade de Alfredo Pekny por uma distância de 628,00 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com a propriedade de Joana Pekny por uma distância de 5,15 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 94.140,00 e E 62.490,80, início desta descrição perimétrica;
II - prop. n.° 2431/09 - Lote "1", situado na Quadra "D" do Jardim Emilia, Município e Comarca de Poá e tendo as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Joao Pekny com a distância de 11,00 m; no lado direito de quem da rua olha com uma distância de 27,50" m, confrontando com a propriedade de Moacyr Calil; no lado esquerdo com uma distância de 28,00 m, confrontando com o lote "2" da quadra "D"; nos fundos com a distância de 13,20 m, confrontando com o lote "3" da quadra "D".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais