DECRETO N. 18.178, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981
Declara de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação bens
imóveis situados no Município e Comarca de Piracicaba,
necessários à construção da Estrada
contorno de Piracicaba - Trecho Ligação SP.308 com a
SP.127, 1.º e 2.º Subtrechos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais
individuais PAT n°s. 28.871, 28.872, 28.873, 28.874, 28.875,
28.876, 28.877, 28.878 28.879, 28.880, 28.881, 28.882, 28.883 e 28.884,
necessários à construção da estrada
Contorno de Piracicaba, trecho Ligação da SP.308 com
SP.127, 1.º e 2.º subtrechos, conforme projeto aprovado em
20-11-80, às fls. 20 do Expediente n.º 56.386/DR. 1/80, a
saber:
I - Faixa n.º 01 - que consta pertencer à M. Dedini
S/A - Participações (Fazenda Taquaral), começa no
ponto A, na altura da estaca 326+10,00 da SP.308 segue em linha reta
numa distância de 18,50m até o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha
levemente curva, numa distância de 4.198,00m até o ponto
C, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 88,00m até
o ponto D, confrontando com Adelina Brioski Pardi, daí deflete
à direita segue em linha levemente curva, numa distância
de 4.037,50m até o ponto E, confrontando com o próprio,
dai deflete à direita, segue em linha reta, numa distância
de 20,00m até o ponto F, confrontando com o próprio,
daí deflete à direita, segue em linha curva, numa
distância de 234,00m até o ponto G, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha
reta, numa distância de 222,50m até o ponto A,
confrontando com a SP.308, delimitando a área de
336.361,60m²;
II - Faixa n.º 02 - que consta pertencer a Adelina Brioski
Pardi, começa no ponto A, junto à cerca da estrada
Contorno de Piracicaba (Ligação SP.308-SP.127), segue em
linha reta, numa distância de 519,00m até o ponto B
confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue
em linha reta, numa distância de 193,00m até o ponto C,
confrontando com Osório Furlan, daí deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 310,00m
até o ponto D, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de
88,00m até o ponto A, confrontando com M. Dedini S/A -
Participações, delimitando a área de
33.160,00m²;
III - Faixa n.º 03 - que consta pertencer a Osório
Furlan começa no ponto A, junto à cerca da estrada
Contorno de Piracicaba (Ligação SP.308SP. 127), segue em
linha reta numa distância de 218,00m até o ponto B,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita
e segue em linha reta, numa distância de 89,00m até o
ponto C, confrontando com Adelina Brioski Pardi, daí deflete
à direita, segue em linha reta, numa distância de 428,00m
até o ponto D, confrontando com o próprio daí
deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de
193,00m até o ponto A, confrontando com Adelina Brioski Pardi,
delimitando a área de 25.840,00m2;
IV - Faixa n.º 04 - que consta pertencer a Adelina Brioski
Pardi, começa no ponto A, junto a cerca da estrada
Contôrno de Piracicaba (Ligação SP.308/SP.127),
segue em linha reta, numa distância de 374,00m até o ponto
B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita,
segue em linha irregular (córrego) numa distância de
56,00m até o ponto C confrontando com Osório Furlan, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distancia de 63,00m
até o ponto D, confrontando com Osório Furlan, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de
266,00m ate o ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete
à direita, segue em linha reta numa distância de 89,00m
até o ponto A, confrontando com Osório Furlan,
delimitando a área de 26.840,00m²;
V - Faixa n.º 05 - que consta pertencer a Osório
Furlan, começa no ponto A, junto a cerca da estrada
Contôrno de Piracicaba (Ligação SP.308/ SP.127),
segue em linha reta, numa distância de 462,00m até o ponto
B, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 212,00m
até o ponto C, confrontando com Pedro Tolotti Filho, daí
deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de
341,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de
63,00m até o ponto E, confrontando com Adelina Brioski Pardi,
daí deflete à direita, segue em linha irregular
(córrego) numa distância de 56,00m até o ponto A,
confrontando com Adelina Brioski Pardi, delimitando a área de
30.760,00m²;
VI - Faixa n.º 06 - que consta pertencer a Pedro Tolotti
Filho, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de
Piracicaba (Ligação SP.308/SP.127), segue em linha reta
numa distância de 324,00m até o ponto B, confrontando com
o próprio, daí deflete à direita, segue em lmha reta,
numa distância de 216,00m até o ponto C, confrontando com
Luiz Tolotti, daí deflete à direita, segue em linha reta,
numa distância de 320,50m até o ponto D, confrontando com
o próprio, daí deflete à direita, segue em linha
reta, numa distância de 212,00m até o ponto A,
confrontando com Osório Furlan, delimiando a área de
25.780,00 m²;
VII - Faixa n.º 07 - que consta pertencer a Luiz Tolotti,
começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contôrno de
Piracicaba (Ligação SP.308/ .SP.127), segue em linha reta
numa distância de 477,00m, até o ponto B, confrontando com
o próprio, daí deflete à direita, segue em linha
reta, numa distância de 14,00m até o ponto C, confrontando
com estrada particular, daí deflete à direita, segue em
linha reta, numa distância de 183,00m até o ponto D,
confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita,
segue em linha reta, numa distância de 519,00m até o ponto
E, confrontando com o próprio, daí defleteà
direita, segue em linha reta, numa distância de 216,00m
até o ponto A, confrontando com Pedro Tolotti Filho, delimitando
a área de 41.502,50m²;
VIII - Faixa n.º 08 - que consta pertencer a Osório
Furlan, começa no ponto A, junto a cerca da estrada
Confôrme de Piracicaba (Ligação SP.308/SP.127),
segue em linha reta, numa distância de 183,00m até o ponto
B, confrontando com Luiz Tolotti, daí deflete à direita, segue
em linha reta, numa distância de 110,00m até o ponto C,
confrontando com a FEPASA, daí deflete à direita, segue
em linha reta, numa distância de 252,00m até o ponto A,
confrontando com o próprio delimitando a área de
8.946,00m²;
IX - Faixa n.º 09 - que consta pertencer a Osório
Furlan, Começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de
Piracicaba (Ligação SP 308/ SP.127), segue em linha reta,
numa distância de 486,00m, até o ponto B, confrontando com
o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta
numa distância de 99,00m até o ponto C, confrontando com a
estrada Municipal Fazenda São José, daí deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 450,00m ate o
ponto D, ccnfrontando com o próprio, daí deflete & direita;
segue em linha reta, numa distância de 124,00m, até o
ponto A, confrontando com a FEPASA, delimitando a área de
37.440,00m2;
X - Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Emilio Furlan e
Irmãos, começa no ponto A, junto a estrada Contorno de
Piracicaba (Ligação SP-308/ SP-127), segue em linha reta
numa distância de 144,00m até o ponto B, confrontando com
o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 97,00m até o ponto C, confrontando com
Cezarino Squiavuso, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 144,00m até o ponto D, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em hnha reta, numa
distância de 98,50m até o ponto A, confrontando com a
Estrada Municipal Fazenda Sao José, delimitando - a área
de 11.520,00m²;
XI - Faixa n.º 11 - que consta pertencer a Cezarino
Squiavuso, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno
de Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha
reta numa distancia de 102,00m até o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 92,00m até o ponto C, confrontando com
Ergilio Artioli, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 97,00m até o ponto A, confrontando com Emilio
Furlan e irmãos, delimitando a área de 4.080,00m2;
XII - Faixa n.º 12 - que consta pertencer a Osório
Furlan, comega no ponto A, Junto a cerca da estrada Contorno de
Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta
numa distância de 183,00m ate o ponto B, confrontando com Ergilio
Artioli daí deflete à direita, segue em linha reta, numa
distância de 208,00m ate o ponto C, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa
distância de 74,00m ate o ponto A, confrontando com a estrada
particular, delimitando a área de 6.760,00m²;
XIII - Faixa n.º 13 - que consta pertencer a Ergílio
Artioli, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de
Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta,
numa distancia de 212,00m ate o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 93,00m até o ponto C, confrontando com Benito
Fellippini, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa
distância de 183,00m até o ponto D, confrontando com
Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa
distância de 17,00m até o ponto A, confrontando com
Cezarino Equiavuso, delimitando a área de 10.100,00m²;
XIV - Faixa n.o 14 - que consta pertencer a Benedito Fellippini,
comega no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba
(Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta numa
distância de 110,00m até o ponto B, confrontando com o
próprio, das deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 81,00m ate o ponto C, confrontando com a cerca do
DER-SP-127, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 152,00m ate o ponto D, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita,segue em linha reta, numa
distância de 5,00m até o ponto E, confrontando com
Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha
reta, numa distância de 94,00m até o ponto A, confrontando
com Ergilio Artioli, delimitando a área de 10.640,00m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais