DECRETO N. 18.178, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação bens imóveis situados no Município e Comarca de Piracicaba, 
necessários à construção da Estrada contorno de Piracicaba - Trecho Ligação SP.308 com a SP.127, 1.º e 2.º Subtrechos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais individuais PAT n°s. 28.871, 28.872, 28.873, 28.874, 28.875, 28.876, 28.877, 28.878 28.879, 28.880, 28.881, 28.882, 28.883 e 28.884, necessários à construção da estrada Contorno de Piracicaba, trecho Ligação da SP.308 com SP.127, 1.º e 2.º subtrechos, conforme projeto aprovado em 20-11-80, às fls. 20 do Expediente n.º 56.386/DR. 1/80, a saber:
I - Faixa n.º 01 - que consta pertencer à M. Dedini S/A - Participações (Fazenda Taquaral), começa no ponto A, na altura da estaca 326+10,00 da SP.308 segue em linha reta numa distância de 18,50m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha levemente curva, numa distância de 4.198,00m até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 88,00m até o ponto D, confrontando com Adelina Brioski Pardi, daí deflete à direita segue em linha levemente curva, numa distância de 4.037,50m até o ponto E, confrontando com o próprio, dai deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 20,00m até o ponto F, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha curva, numa distância de 234,00m até o ponto G, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 222,50m até o ponto A, confrontando com a SP.308, delimitando a área de 336.361,60m²;
II - Faixa n.º 02 - que consta pertencer a Adelina Brioski Pardi, começa no ponto A, junto à cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP.308-SP.127), segue em linha reta, numa distância de 519,00m até o ponto B confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 193,00m até o ponto C, confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 310,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 88,00m até o ponto A, confrontando com M. Dedini S/A - Participações, delimitando a área de 33.160,00m²;
III - Faixa n.º 03 - que consta pertencer a Osório Furlan começa no ponto A, junto à cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP.308SP. 127), segue em linha reta numa distância de 218,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 89,00m até o ponto C, confrontando com Adelina Brioski Pardi, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 428,00m até o ponto D, confrontando com o próprio daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 193,00m até o ponto A, confrontando com Adelina Brioski Pardi, delimitando a área de 25.840,00m2;
IV - Faixa n.º 04 - que consta pertencer a Adelina Brioski Pardi, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contôrno de Piracicaba (Ligação SP.308/SP.127), segue em linha reta, numa distância de 374,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha irregular (córrego) numa distância de 56,00m até o ponto C confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distancia de 63,00m até o ponto D, confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 266,00m ate o ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 89,00m até o ponto A, confrontando com Osório Furlan, delimitando a área de 26.840,00m²;
V - Faixa n.º 05 - que consta pertencer a Osório Furlan, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contôrno de Piracicaba (Ligação SP.308/ SP.127), segue em linha reta, numa distância de 462,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 212,00m até o ponto C, confrontando com Pedro Tolotti Filho, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 341,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 63,00m até o ponto E, confrontando com Adelina Brioski Pardi, daí deflete à direita, segue em linha irregular (córrego) numa distância de 56,00m até o ponto A, confrontando com Adelina Brioski Pardi, delimitando a área de 30.760,00m²;
VI - Faixa n.º 06 - que consta pertencer a Pedro Tolotti Filho, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP.308/SP.127), segue em linha reta numa distância de 324,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em lmha reta, numa distância de 216,00m até o ponto C, confrontando com Luiz Tolotti, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 320,50m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 212,00m até o ponto A, confrontando com Osório Furlan, delimiando a área de 25.780,00 m²;
VII - Faixa n.º 07 - que consta pertencer a Luiz Tolotti, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contôrno de Piracicaba (Ligação SP.308/ .SP.127), segue em linha reta numa distância de 477,00m, até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 14,00m até o ponto C, confrontando com estrada particular, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 183,00m até o ponto D, confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 519,00m até o ponto E, confrontando com o próprio, daí defleteà direita, segue em linha reta, numa distância de 216,00m até o ponto A, confrontando com Pedro Tolotti Filho, delimitando a área de 41.502,50m²;
VIII - Faixa n.º 08 - que consta pertencer a Osório Furlan, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Confôrme de Piracicaba (Ligação SP.308/SP.127), segue em linha reta, numa distância de 183,00m até o ponto B, confrontando com Luiz Tolotti, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 110,00m até o ponto C, confrontando com a FEPASA, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 252,00m até o ponto A, confrontando com o próprio delimitando a área de 8.946,00m²;
IX - Faixa n.º 09 - que consta pertencer a Osório Furlan, Começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP 308/ SP.127), segue em linha reta, numa distância de 486,00m, até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 99,00m até o ponto C, confrontando com a estrada Municipal Fazenda São José, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 450,00m ate o ponto D, ccnfrontando com o próprio, daí deflete & direita; segue em linha reta, numa distância de 124,00m, até o ponto A, confrontando com a FEPASA, delimitando a área de 37.440,00m2;
X - Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Emilio Furlan e Irmãos, começa no ponto A, junto a estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP-308/ SP-127), segue em linha reta numa distância de 144,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 97,00m até o ponto C, confrontando com Cezarino Squiavuso, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 144,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em hnha reta, numa distância de 98,50m até o ponto A, confrontando com a Estrada Municipal Fazenda Sao José, delimitando - a área de 11.520,00m²;
XI - Faixa n.º 11 - que consta pertencer a Cezarino Squiavuso, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta numa distancia de 102,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 92,00m até o ponto C, confrontando com Ergilio Artioli, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 97,00m até o ponto A, confrontando com Emilio Furlan e irmãos, delimitando a área de 4.080,00m2;
XII - Faixa n.º 12 - que consta pertencer a Osório Furlan, comega no ponto A, Junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta numa distância de 183,00m ate o ponto B, confrontando com Ergilio Artioli daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 208,00m ate o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 74,00m ate o ponto A, confrontando com a estrada particular, delimitando a área de 6.760,00m²;
XIII - Faixa n.º 13 - que consta pertencer a Ergílio Artioli, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta, numa distancia de 212,00m ate o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 93,00m até o ponto C, confrontando com Benito Fellippini, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 183,00m até o ponto D, confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 17,00m até o ponto A, confrontando com Cezarino Equiavuso, delimitando a área de 10.100,00m²;
XIV - Faixa n.o 14 - que consta pertencer a Benedito Fellippini, comega no ponto A, junto a cerca da estrada Contorno de Piracicaba (Ligação SP-308/SP-127), segue em linha reta numa distância de 110,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, das deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 81,00m ate o ponto C, confrontando com a cerca do DER-SP-127, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 152,00m ate o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita,segue em linha reta, numa distância de 5,00m até o ponto E, confrontando com Osório Furlan, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 94,00m até o ponto A, confrontando com Ergilio Artioli, delimitando a área de 10.640,00m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.178, DE 8 DE DEZEMBRO 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Piracicaba,
 necessários à construção da estrada contorno de Piracicaba - trecho ligação SP-308 com SP-127, 1.º e 2.º subtrechos


Retificação
Artigo 1.º -
XIII - Faixa n.º 13 - que consta pertencer a
Onde se lê: confrontando com Cezarino Equiavuso,...
Leia-se: confrontando com Cezarino Squiavuso, ....
XIV - Faixa n.º 14 - que consta pertencer a...
Onde se lê: Benedito Fellippini,...
Leia-se: Benito Fellippim,...