DECRETO N. 18.179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981

Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto a Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a reformulação do Título II da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979 e do Artigo 9.º da Lei Complementar n. 219, de 10 de julho de 1979.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, fica composto pelos seguintes membros:
I - José de Souza Ferreira Neto, RG 1.446.661, Delegado de Polícia de Classe Especial, representante do Centro de Planejamento e Controle Setorial dos Sistemas de Administração Geral, da Delegacia Geral de Polícia, como Presidente;
II - Francisco de Camargo Lima, RG 1.773.196, Delegado de Polícia de 1.ª Classe, representante do Centro de Planejamento e Controle Setorial dos Sistemas de Administração Geral, da Delegacia Geral de Polícia;
III - Cyro Vidal Soares da Silva, RG 2.452.399, Delegado de Polícia de 2.ª Classe, representante da Academia de Polícia;
IV - Amorina Maria Andreos, RG 2.576.727, Assistente Técnico de
Direção III, representante da Coordenadoria dos Centros de Planejamento e Controle da Delegacia Geral de Polícia;
V - Odranoel de Campos, RG 2.490.872, Assessor Técnico de Gabinete, representante do Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, e
VI - Luiz Antonio Mauro, RG 5.090.440, Assistente de Planejamento e Controle II, representante do Grupo de Formulação e Análise de Política Salarial, da Secretaria da Administração.
Artigo 3.º - Os resultados dos estudos atribuídos ao Grupo de Trabalho ora instituído, deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n. 17.148, de 3 de junho de 1981, 17.304, de 7 de julho de 1981 e 17.475, de 5 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais