DECRETO N. 18.179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981
Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto a Secretaria da
Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de
proceder a reformulação do Título II da Lei
Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979 e do Artigo 9.º
da Lei Complementar n. 219, de 10 de julho de 1979.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, fica composto pelos seguintes membros:
I - José de Souza Ferreira Neto, RG 1.446.661, Delegado
de Polícia de Classe Especial, representante do Centro de
Planejamento e Controle Setorial dos Sistemas de
Administração Geral, da Delegacia Geral de
Polícia, como Presidente;
II - Francisco de Camargo Lima, RG 1.773.196, Delegado de
Polícia de 1.ª Classe, representante do Centro de
Planejamento e Controle Setorial dos Sistemas de
Administração Geral, da Delegacia Geral de
Polícia;
III - Cyro Vidal Soares da Silva, RG 2.452.399, Delegado de
Polícia de 2.ª Classe, representante da Academia de
Polícia;
IV - Amorina Maria Andreos, RG 2.576.727, Assistente Técnico de
Direção III, representante da Coordenadoria dos Centros
de Planejamento e Controle da Delegacia Geral de Polícia;
V - Odranoel de Campos, RG 2.490.872, Assessor Técnico de
Gabinete, representante do Grupo Executivo de Desenvolvimento
Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, e
VI - Luiz Antonio Mauro, RG 5.090.440, Assistente de
Planejamento e Controle II, representante do Grupo de
Formulação e Análise de Política Salarial,
da Secretaria da Administração.
Artigo 3.º - Os resultados dos estudos atribuídos ao
Grupo de Trabalho ora instituído, deverão ser apresentados no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente os
Decretos n. 17.148, de 3 de junho de 1981, 17.304, de 7 de julho
de 1981 e 17.475, de 5 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais