DECRETO N. 18.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 4.º do Decreto n. 13.159, de 19 de janeiro de 1979, que instituiu o Concurso anual do Trabalhador Rural Padrão do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - o Artigo 4.º do Decreto n. 13.159, de 19 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Ao "Trabalhador Rural Padrão do Estado de São Paulo", escolhido pela Comissão Organizadora do Concurso, será outorgado prêmio pecuniário igual a 10 (dez) vezes o valor do salário referência vigente no mês anterior ao da premiação, a ser entregue no dia 25 de maio de cada ano, data comemorativa do "Dia do Trabalhador Rural".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais