DECRETO N. 18.182, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de uma bicicleta
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II alínea
«a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, conforme processo GG-2.655-81, a doação
à Casa da Divina Providência «Madre Teresa
Michel», desta Capital, de 1 (uma) bicicleta, marca
«Monarx», tipo Monareta, pertencente à Casa Civil do
Gabinete do Governador, patrimoniada sob n.º PG-30.601.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais