DECRETO N. 18.183, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso, a titulo precário, a Prefeitura Municipal de óleo, de imóvel que especifica e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de óleo, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Stélio Machado Loureiro, esquina com a Rua Luiz Quinteiro, onde funcionava a «EEPG Calvino Barbosa Ferraz», no município de óleo, com a área de terreno de 3.190,00 m² (três mil e cento e noventa metros quadrados), e área construída de 774,52 m², destinado a instalação da sede da Prefeitura, sala de costura, sala de datilografia para colegiais, Pro-Nutri e demais dependências daquela Municipalidade, com as caracteristicas constantes do processo n.º 70.192, da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente termo, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliáno, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis a ultimação da cessão em comodato do referido imóvel à beneficiária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais