DECRETO N. 18.183, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a permissão de
uso, a titulo precário, a Prefeitura Municipal de óleo,
de imóvel que especifica e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
óleo, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua
Stélio Machado Loureiro, esquina com a Rua Luiz Quinteiro, onde
funcionava a «EEPG Calvino Barbosa Ferraz», no
município de óleo, com a área de terreno de
3.190,00 m² (três mil e cento e noventa metros quadrados), e
área construída de 774,52 m², destinado a
instalação da sede da Prefeitura, sala de costura, sala
de datilografia para colegiais, Pro-Nutri e demais dependências
daquela Municipalidade, com as caracteristicas constantes do processo
n.º 70.192, da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente termo, a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliáno, mediante as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis a ultimação da
cessão em comodato do referido imóvel à
beneficiária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais