DECRETO N. 18.185, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Escola Estadual de
Primeiro Grau
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuigções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
terreno com benfeitorias, com a área de 8 092,38 m² situado
no município e comarca de Sorocaba, necessário à
construção de Escola Estadual de Primeiro Grau com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PPI 77 076/80, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber, iniciam-se as divisas no ponto denommado
A, situado na Avenida Itavuvu, a 15,00 metros do eixo da pista da
direita no sentido Bairro, desse ponto seguem em curva com o
desenvolvimento de 15,25 metros atingem o ponto B situado na Rua
Arnaldo Cunha; desse ponto seguem pelo alinhamento predial da Rua
Arnaldo Cunha com o rumo de 66° 00' NE e distância de 88,00
metros atingem o ponto C; desse ponto seguem pelo alinhamento predial
da Rua Arnaldo Cunha com o rumo de 63° 00' NE e distância de
12,00 metros atingem o ponto D, desse ponto seguem pelo alinhamento
predial da Rua Arnaldo Cunha com o rumo de 55° 30' NE e
distância de 32,80 metros atingem o ponto E, desse ponto defletem
à direita e seguem com o rumo de 3° 30' SW e distancia de
97,00 metros atingem o ponto F dividindo com terrenos particulares da
Vila Guimarães, desse ponto defletem à direita e seguem
com o rumo de 87º 33' NW e distância de 50,60 metros
dividmdo com terrenos particulares da Vila Guimarães atingem o
ponto G; desse ponto seguem com o rumo de 89° 58' NW e
distância de 68 00 metros dividindo com as propriedades de
Adão Soares da Silva, Luiz Percilno de Miranda e
Sebastião Rodrigues da Silva, atingem o ponto H, situado na
Avenida Itavuvu; desse ponto defletem à direita e seguem pelo
alinhamento predial da Avenida Itavuvu com o rumo de 2º 28' NW e
distância de 20,60 metros atingem o ponto A, que foi o
início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais