DECRETO N. 18.187, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n.º 16.691, de 27 de fevereiro de 1981

PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1 º - O Artigo 2.º do Decreto n. 16.691, de 27 de fevereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A referida permissão será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe _ da Procuiadona do Patrimônio Imobiliário,da qual constarão as condiçoes esta belecidas pela Fazenda do Estado, vigorando por todo o tempo em que a Cruz Azul de São Paulo reumr a condição de entidade mantenedora do Colégio da Polícia Militar." 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais