DECRETO N. 18.187, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n.º 16.691, de 27 de fevereiro de 1981
PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - O Artigo
2.º do Decreto n. 16.691, de 27 de fevereiro de 1981, passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
-
A referida permissão será feita através do
competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Gabinete
do Procurador Chefe _ da Procuiadona do Patrimônio
Imobiliário,da qual constarão as condiçoes esta
belecidas pela Fazenda do Estado, vigorando por todo o tempo em que a
Cruz Azul de São Paulo reumr a condição de
entidade mantenedora do Colégio da Polícia Militar."
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais