DECRETO N. 18.188, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua Carlos Mauro, no 18.º subdistrito do Ipiranga, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.ºs 1 e 5 (Quadra 182, Setor 50), situado à Rua Carlos Mauro, no 18.º subdistnto do Ipiranga, comarca aa Capital, com a área de 1.037,62m² (um mil trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Seckler, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Victor Thomaz Mauri e Raul Araújo Diedenchsen, imóvel esse descrito no Processo PGE n.° 74.452-81: "O terreno tem início no ponto A, situado no alinhamento da rua Carlos Mauro, junto ao lote n.º 4; deste ponto, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da rua Carlos Mauro, na distância de 30,00m (trinta metros), e rumo de 08º 44' 35" (oito graus, quarenta e quatro minutos e trinta e cinco segundos) SE até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Cecília Nayarro, na distância de 40,00m (quarenta metros), e rumo de 73° 09' 44" (setenta e três graus, nove minutos e quarenta e quatro segundos) SW até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a Raul Araújo Diederichsen, na distância de 30,00m (trinta metros), e rumo de 5° 31' 45" (cinco graus, trinta e um minutos e quarenta e cinco segundos) NE até encontrar o ponto "D": deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Antonio Bernardo da Silva, na distância de 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros) e rumo de 69° 34' 48" (sessenta e nove graus, trinta e quatro minutos e quarenta e oito segundos) NE até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.037,62 m² (um mil, e trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais