DECRETO N. 18.193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de melhor cumprir sua programação prevista para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cr$ 251.045.000 (duzentos e cinquenta e um milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institutional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, e consoante o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, fica suplementado em Cr$ 256.345.000 (duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, observando-se, no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerám, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento à seguinte Classificação Economica:

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: 

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais