DECRETO N. 18.194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º. da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar e suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de permitir o desenvolvimento das atividades da Policia Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito no valor de Cr$ 96.470.000 (noventa e seis milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo Cr$ 32.974.000 (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso III e Cr$ 63.496.000 (sessenta e três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme disposto na Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais