DECRETO N. 18.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, para possibilitar a
cobertura de despesas decorrentes de encargos da divida pública
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 95.000.000 (noventa e cinco milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela ,1 deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-82.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
