DECRETO N. 18.197, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar o desenvolvimento
da programação relativa à
eletrificação rural,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 31.829.000
(trinta e um milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento, que obedecerá a
distribuição indicada nas tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação da
Autarquia, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais