DECRETO N. 18.198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de dar prosseguimento as obras de recuperação das áreas alagadas de Cubatão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhetos milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, que obedecerá a distribuição indicada nas tabelas 1 e 3 deste decreto,
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do §,1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 18.198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

Retificação
onde se lê:
TABELA
Suplementação
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
leia-se:
TABELA 1
Suplementação
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE