DECRETO N. 18.199, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458 de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, a fim de que possa melhor desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, um crédito de Cr$ 364,033 (trezentos e sessenta e quatro mil e trinta e três cruzeiros) suplementar ao seu orçamento observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica, conforme Tabela 3 deste decreto.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais