DECRETO N. 18.201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estancias aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal
e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito no valor de Cr$ 14.362.100 (quatorze milhões,
trezentos e sessenta e dois mil e cem cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 2 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
