DECRETO N. 18.201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito no valor de Cr$ 14.362.100 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil e cem cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 2 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais