DECRETO N. 18.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Cria o Grupo de Assessoria e Participação - GAP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do Artigo 1.º do Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo de Assessoria e Participação - GAP/ CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais