DECRETO N. 18.207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração - CAM - 1362-81:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Departamento de Administração;
1 - Divisão de Material e Serviços - DAS - 3;
1.1 - CAM - 1186-81 - Seção de Almoxarifado AS - 32 - ofício 42-81;
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Divisão Regional de Bauru;
1.1 - CAM - 1211-81 - relação 059-GT-2-DR-3;
1.2 - CAM - 1212-81 - relações 064-GT-2-DR-3 e 067-GT-2-DR-3;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 1202-81 - Centro de Saúde II de Vila Penteado - ofício 142-81;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM - 1248-81 - Parque Hospitalar do Mandaqui - HG - 10 - ofício 481-81;
IV - pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Governador:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1173-81 - ofício 20-81.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a
alínea «a» do inciso II do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais