DECRETO N. 18. 210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2. 610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas relativas a
Amortização da Divida Contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2. 610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500 000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)
nos termos do Artigo 43, § 1.º , da Lei Federal n.
4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 500. 000 (quinhentos mil cruzeiros), nos termos de seu
inciso II;
b) Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), nos termos de
seu inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16. 508,
de 7-1-81, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
