DECRETO N. 18.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados ao
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretária da Administração um crédito de
Cr$ 387.228.370 (trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e
vinte e oito mil, trezentos e setenta cruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica
suplementado em Cr$ 525.907.277 (quinhentos e vinte e cinco
milhões, novecentos e sete mil. duzentos e setenta e sete
cruzeiros), o orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado
pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80. observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminative da Despesa por Subprogramas a Nivel
de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - O valor do,
presente crédito será coberto nos termos do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 523.890.102 - provenientes do inciso II, sendo:
- Cr$ 387.228.370 - excesso de arrecadação do Tesouro Estadual; e
- Cr$ 136.661.822 - excesso de arrecadação da Autarquia;
II - Cr$ 2.017.085 - de anulação parcial de
dotação orçamentaria, aos termos do
inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27-11-81.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais