DECRETO N. 18.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados ao atendimento de despesas relativas a Serviços de Utilidade Pública e Convênios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Administração um crédito de Cr$ 306 284.948 (trezentos e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica suplementado em Cr$ 327.252.126 (trezentos e vinte e sete milhães, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis cruzeiros), o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto nos termos do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 313.252.126 - provenientes do Inciso II, sendo:
Cr$ 306 284.948 - excesso de arrecadação do Tesouro Estadual; e
Cr$ 6.967.178 - excesso de arrecadação da Autarquia.
II - Cr$ 14.000.000 - de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: 

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais