DECRETO N. 18.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados ao
atendimento de despesas relativas a Serviços de Utilidade
Pública e Convênios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria da Administração um crédito de Cr$ 306
284.948 (trezentos e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro
mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica
suplementado em Cr$ 327.252.126 (trezentos e vinte e sete
milhães, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis
cruzeiros), o orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado
pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a
Nível de Elemento a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 313.252.126 - provenientes do Inciso II, sendo:
Cr$ 306 284.948 - excesso de arrecadação do Tesouro Estadual; e
Cr$ 6.967.178 - excesso de arrecadação da Autarquia.
II - Cr$ 14.000.000 - de anulação parcial de
dotação orçamentária, nos termos do inciso
III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais