DECRETO N. 18.215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender a despesas relativas a Juros, Encargos e
Amortização de Dividas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Aartigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de
Cr$ 478.012.000 (quatrocentos setenta e oito milhões e doze mil
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80,
fica suplementado no valor de Cr$ 484.943.000 (quatrocentros e oitenta
e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil
cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 478.012.000,00 - proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Estadual, nos termos do inciso II;
II - Cr$ 6.931.000,00 - de anulação parcial de
dotação orçamentária, aos termos do inciso
.III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
