DECRETO N. 18.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
Orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP, a fim de viabilizar a execução de
obras prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12
80 fica aberto a Secretaria de Obras e de Meio Ambiente, Um
crédito suplementar de Cr$ 16.590.000 (dezesseis milhões,
quinhentos e noventa mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a seguinte discrimianação:

Artigo 2.º - Fica
suplementada em Cr$ 16.590.000 (dezesseis milhães, quinhentos e
noventa mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 16.458 de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:

Artigo 3.º - Face ao que
dispõe o artigo anterior o Discriminative da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
classificação Econômica:

Artigo 4.º - O presente
crédito sera coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 13.144.140 (treze milhões cento e quarenta e
quatro mil, cento e quarenta cruzeiros), da Reserva de
Contingência, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei
n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 3.445 860 (três milhões quatrocentos e
quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta cruzeiros), de
anulação parcial de doiação
orçamentária, nos termos do inciso III, § 1.º
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80