DECRETO N. 18.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações Orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de viabilizar a execução de obras prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12 80 fica aberto a Secretaria de Obras e de Meio Ambiente, Um crédito suplementar de Cr$ 16.590.000 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte discrimianação:

Artigo 2.º - Fica suplementada em Cr$ 16.590.000 (dezesseis milhães, quinhentos e noventa mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 16.458 de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminative da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação Econômica:

Artigo 4.º - O presente crédito sera coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 13.144.140 (treze milhões cento e quarenta e quatro mil, cento e quarenta cruzeiros), da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 3.445 860 (três milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta cruzeiros), de anulação parcial de doiação orçamentária, nos termos do inciso III, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.º - ... a seguinte discriminação:
Leia-se como segue e não como constou.
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa:
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital........................... 16.590.000
Projeto
03.07.025 1.057
Projetos do DOP....................................................... 16.590.000