DECRETO N. 18.218, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do Artigo 1.º, da Lei n. 3.136, de 1.º-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes,
possibilitando, assim, a aplicação de recursos oriundos
do Programa de Mobilização Energética - PME,
cota-parte do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I,
do
Artigo 1.º, da Lei n. 3.136 de 1.º-12-81, fica aberto,
a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$
269.600.000 (duzentos e sessenta e nove milhões e seiscentos mil
cruzeiros), observando-se, nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vas da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais