DECRETO N. 18.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender encargos com o
contrato referente a transporte de alunos e funcionários,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de
Campinas, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que
obedecerá à distribuição indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 18.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80
Retificação
TABELA 3
onde se lê: Discriminativo da Despesa do Subprograma a Nível de Elemento
leia-se: Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento