DECRETO N. 18.220, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender despesas referentes
a amortização de empréstimo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de
cruzeiros), observando-se nas elassificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso , do §
1.º, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade
Estadual de Campinas aprovado pelo Decreto n.º 16.457, de
26-12-80, que obedecerá a distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais