DECRETO N. 18.221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a eventos e obras esportivas e turísticas em Prefeituras Municipais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000(cento e cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela I deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.321, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

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