DECRETO N. 18.222 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.855, de 29-5-1881, em seu Artigo 2.º, parágrafo único

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e, dessa forma, permitir a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do Artigo 2.º, da Lei n. 2.855, de 29-5-1981, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), nas classificações: Institucional, Econômica e Funcional-Programática, consoante o explicitado na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme expressa a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto terá seus efeitos retroagidos a 9 de dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.855, de 29-5-81, em seu Artigo 2.º, parágrafo único

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