DECRETO N. 18.222 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.855, de
29-5-1881, em seu Artigo 2.º, parágrafo único
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
possibilitar-lhe a subscrição de ações da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e, dessa forma,
permitir a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
parágrafo único, do Artigo 2.º, da Lei n.
2.855, de 29-5-1981, fica aberto à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$
1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de
cruzeiros), nas classificações: Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, consoante o
explicitado na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto
n. 16.508, de 7-1-81, conforme expressa a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto terá seus efeitos retroagidos a 9 de dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispôe sôbre abertura
de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.855, de
29-5-81, em seu Artigo 2.º, parágrafo único
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