DECRETO N. 18 223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I, do Artigo 1.º, da Lei n. 3 136, de 1.º-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a possibilitar
a subscrição de ações da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRO, com recursos oriundos do
Programa de Mobilização Energética - FME,
cota-parte do Estado,
Decreta:
Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no
inciso I, do Artigo 1.º da Lei n. 3 136, de
1.º-12-81, fica aberto à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 102.800.000 (cento
e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica a discriminação constante da
Tabela I deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesas do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 6.º do Decreto
n.º 16 508, de 07-01-81, de corformidade com a Tabela 2 deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos
Oficiais