DECRETO N. 18.224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem, da
Secretaria dos Transportes, a fim de propiciar o atendimento de
despesas decorrentes de sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito de Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento,
observando-se, no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a
Nível de Elemento a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ao na Categoria de
Programação 16 88 021 2 001 - Administração
e Manutenção da Autarquia
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais