DECRETO N. 18.227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e
Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Sr. Patricio
Rodriguez Renteria e o Sr. Mieczyslaw Klimas no grau de Grande Oficial,
do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais