DECRETO N. 18.229 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua
programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 265.607 (duzentos e sessenta e cinco mil,
seiscentos e sete cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica,
a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos
do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fica suplementado em Cr$ 265.607 (duzentos e sessenta e cinco mil,
seiscentos e sete cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por
Categoria Econômica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a
Nível de Elemento, a seguinte classificação Econômica:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.229, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2610, de 15-12-80
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