DECRETO N. 18.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção
adicional a Fundação rios Empregados da VASP destinada ao
atendimento de despesas relativas a complementação de
proventos, face a ocorrência de novas aposentadorias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º inciso II da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$
19 431 564 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e um mil,
quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros) suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a distribuição indicada na Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais