DECRETO N. 18.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional a Fundação rios Empregados da VASP destinada ao atendimento de despesas relativas a complementação de proventos, face a ocorrência de novas aposentadorias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso II da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$ 19 431 564 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais