DECRETO N. 18.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º,
inciso I, da Lei n. 3.136, de 1.º-12-81
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar o orçamento da Secretaria dos Transportes de
forma a permitir o necessário aporte de recursos hábeis
ao prosseguimento do Plano de Modernização dos Suburbios
da Ferrovia Paulista S|A - FEPASA, nos termos do Convênio EBTU
n.º 015|80,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I,
do
Artigo 1.º, da Lei n. 3.136 de 1.º-12-81 fica aberto a
Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 980.000
000 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), observando-se,
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, a discriminação constante
da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor deste crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso I, do Artigo 1.º, da
Lei n. 3.136, de 1.º-12-81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, de conformidade Gom a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais