DECRETO N. 18.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispôe sôbre abertura
de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei
n. 2.610 de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar o
desenvolvimento das atividades da Polícia Civil do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispôe o Artigo
5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80. fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública um crédito suplementar no valor
de Cr$ 85.000,000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do decreto n.º 16.508, de
07-01-81,conforme disposto na Tabela 2, deste decreto
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 18.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80