DECRETO N. 18.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610 de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da Polícia Civil do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispôe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80. fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000,000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do decreto n.º 16.508, de 07-01-81,conforme disposto na Tabela 2, deste decreto
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 



DECRETO N. 18.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

Retificação 
TABELA 1
18 -
18.02
Atividades
onde se lê: Serviços Administrativos
06.30.179.2.003
leia-se: Serviços de Comunicações
06.30.179.2.003