DECRETO N. 18.244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de atender despesas com
aquisição de luminárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor
de Cr$ 32.888.577 (trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta e
oito mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

DECRETO N. 18.244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.° da Lei n.° 2.610, de 15/12/80