DECRETO N. 18.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do inciso I, do Artigo 1.º, da Lei n. 3.136, de
1.º-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Fazenda, de forma a possibilitar a
subscrição de ações da Companhia Municipal
de Transportes Coletivos - CMTC. com recursos oriundos do Programa de
Mobilização Energética - PME, cota-parte do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I do
Artigo 1.º, da Lei n. 3.136, de 1.°-12-81, fica aberto
à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$
200.000.000(duzentos milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1 deste-decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de
dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
