DECRETO N. 18.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I, do Artigo 1.º, da Lei n. 3.136, de 1.º-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Fazenda, de forma a possibilitar a subscrição de ações da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC. com recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética - PME, cota-parte do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 1.º, da Lei n. 3.136, de 1.°-12-81, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000(duzentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1 deste-decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais