DECRETO N. 18.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 1.°, inciso I, da Lei n. 3.136, de 1.°-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do" Estado, a fim de possibilitar o
repasse de recursos à Prefeitura Municipal de São Paulo
advindos do Convênio EBTU n.° 015-80, firmado entre o Governo
Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a
execução do Programa de Investimentos em Transportes
Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, inciso I, da Lei n. 3.136 de 1.°-12-81, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 279.900.000 (duzentos e setenta e nove
milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor deste crédito será
coberto com os recursos de que trata o Artigo 1.°, inciso I, da Lei
n. 3.136, de 1.°-12-81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de
dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
