DECRETO N. 18.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, inciso I, da Lei n. 3.136, de 1.°-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do" Estado, a fim de possibilitar o repasse de recursos à Prefeitura Municipal de São Paulo advindos do Convênio EBTU n.° 015-80, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa de Investimentos em Transportes Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, inciso I, da Lei n. 3.136 de 1.°-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 279.900.000 (duzentos e setenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor deste crédito será coberto com os recursos de que trata o Artigo 1.°, inciso I, da Lei n. 3.136, de 1.°-12-81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais