DECRETO N. 18.248, DE 15 DE DEZEMBRO DF 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.° da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, a fim de atender despesas com
utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado um Crédito
Suplementar de Cr$ 71.904.666 (setenta e um milhões, novecentos
e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 71.904.666 (setenta e um
milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis
cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que
observará a distribuição indicada nas Tabelas 1 e
3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
