DECRETO N. 18.248, DE 15 DE DEZEMBRO DF 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender despesas com utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado um Crédito Suplementar de Cr$ 71.904.666 (setenta e um milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 71.904.666 (setenta e um milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que observará a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais