DECRETO N. 18.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender despesas com
Utilidade Pública e Convênio com a Santa Casa de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 45.572.000 (quarenta e cinco milhões,
quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 45.572.000 (quarenta e cinco
milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), o
orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado
pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que obedecera a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
