DECRETO N. 18.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender despesas com Utilidade Pública e Convênio com a Santa Casa de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 45.572.000 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 45.572.000 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que obedecera a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais