DECRETO N. 18.251, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos de forma a permitir a continuidade de suas atividades, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.° da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 73.916.000 (setenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros) observando-se, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17-03-64
Artigo 3.º - Fia alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.° do Decretp n. 16.508, ae 07-01-81, em conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais