DECRETO N. 18.251, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
dos Negócios Metropolitanos de forma a permitir a continuidade
de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 5.° da Lei n. 2.610 de
15-12-80, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos
um crédito suplementar de Cr$ 73.916.000 (setenta e três
milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros) observando-se,
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, do § 1.° do Artigo 43
da Lei Federal n. 4.320 de 17-03-64
Artigo 3.º - Fia alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 6.° do Decretp n. 16.508, ae 07-01-81,
em conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

