DECRETO N. 18.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de atender
despesas decorrentes dos reajustes semestrais, do salário
mínimo relatives ao pagamento de proventos e pensões dos
meses de novembro e dezembro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo um crédito de Cr$
71.890,500 (setenta e um milhões, oitocentos e noventa mil e
quinhentos cruzeiros) suplementar ao seu orçamento,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica, a discrinação indicada na Tabela 1,
deste decreto
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá,no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento a seguinte
Classificação Econômica conforme Tabela 3, deste
decreto
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-à nos termos do incíso I, do § 1.°, do
Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais