DECRETO N. 18.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas decorrentes dos reajustes semestrais, do salário mínimo relatives ao pagamento de proventos e pensões dos meses de novembro e dezembro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 71.890,500 (setenta e um milhões, oitocentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, a discrinação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá,no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica conforme Tabela 3, deste decreto
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-à nos termos do incíso I, do § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais