DECRETO N. 18.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre à abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando- de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais