DECRETO N. 18.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre à abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando- de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um
crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3 deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

