DECRETO N. 18.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, um crédito de Cr$ 12.579.000 (doze milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte classificação Econômica:
23.55 - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades


Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.292.000,00 com base no inciso II;
II - Cr$ 6.287.000,00 com base no inciso III.
Artigo 4.ª - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais