DECRETO N. 18.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao
orçamento vigente da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto a Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, um crédito de Cr$
12.579.000 (doze milhões, quinhentos e setenta e nove mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por
Categoria Econômica, a discriminação indicada na
Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte
classificação Econômica:
23.55 - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

Artigo 3.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-á nos termos do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na
seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.292.000,00 com base no inciso II;
II - Cr$ 6.287.000,00 com base no inciso III.
Artigo 4.ª - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos
Oficiais