DECRETO N. 18.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n.
16,458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estências -
FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
- FUMEST, um crédito suplementar de Cr$ 19.300.000 (dezenove
milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior , processar-se-ão no Elemento Econômico
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretáio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais