DECRETO N. 18.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 16,458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estências - FUMEST, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito suplementar de Cr$ 19.300.000 (dezenove milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
 


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior , processar-se-ão no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretáio de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais