DECRETO N. 18.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da
Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 35.795 000,00
(trinta e cmco milhões, setecentos e noventa e cinco mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crÉdito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos às instituições
assistenciais que especifica
Retificação DO 16-12-1981
Artigo 1.º -
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Panorama
onde se lê: Santa Casa e Maternidade de Misericórdia de
Panorama
leia-se: Santa Casa e Maternidade de Panorama