DECRETO N. 18.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 6.194.000,00 (oito milhões cento e noventa e quatro mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais