DECRETO N. 18.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 6.194.000,00 (oito milhões cento
e noventa e quatro mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 4
0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati - Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais